URGENTE: Após ação do MPPI, Justiça determina transferência de recém-nascido que nasceu com problemas de saúde em Piripiri
Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Piripiri, o juiz Antônio Francisco Gomes de Oliveira, da 2ª Vara da Comarca de Piripiri, determinou nesta quarta-feira (10) que o Estado do Piauí providencie, no prazo de 24 horas, a transferência e a internação de recém-nascido do município de Piripiri para hospital de rede pública com leito adequado e capacidade para realizar os procedimentos médicos necessários, conforme prescrição médica.
A decisão ainda determinou que, inexistindo possibilidade de realização do procedimento médico prescrito na rede pública, o poder público arque com os custos para sua execução nos hospitais da rede privada, pelo período necessário ao tratamento.
Conforme o promotor de Justiça Nivaldo Ribeiro, o bebê estaria internado no Hospital Regional Chagas Rodrigues (HRCR) desde 7 de abril de 2024, com relato de regurgitação frequente e incapaz de alimentar-se devido à suspeita de estenose congênita e estreitamento congênito do esôfago.
“Apesar dos esforços da equipe médica, que tentou sem sucesso colocar sonda orogástrica, o bebê permanece sem alimentação, com dificuldades de deglutição e sialorreia, quando há produção excessiva de saliva. O Hospital Regional Chagas Rodrigues carece do equipamento necessário para realizar exames cruciais, como raio-x com contraste, e por isso solicitamos a transferência do paciente para uma unidade especializada”, explicou o representante do MPPI.
Entretanto, apesar da gravidade do quadro clínico, a família ainda aguarda a transferência, sem previsão de prestação do referido serviço especializado, o que motivou o ajuizamento da ação.
A avó da criança, através do vereador Menandro Brito, procurou a Promotoria de Justiça na tarde dessa terça-feira, dia 9, e foi ajuizada uma ação na mesma data, após obter o prontuário médico.
"O Hospital também foi notificado extrajudicialmente para a adoção das providências administrativas pertinentes, com o objetivo de articular com os setores competentes da Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI) e viabilizar a transferência imediata do recém-nascido. Assim, aguardamos o rápido cumprimento da determinação judicial”, acrescentou Nivaldo Ribeiro.