Abuso de poder político e econômico: Jôve Oliveira poderá ter mandato cassado e ficar inelegível por 8 anos

O processo foi apurado pelo Tribunal de Contas, ficando evidente a deturpação da publicidade institucional, com violação de modo flagrante ao princípio da impessoalidade

Abuso de poder político e econômico: Jôve Oliveira poderá ter mandato cassado e ficar inelegível por 8 anos

Foi ajuizada Ação de Investigação Judicial Eleitoral em face de Jovenília Alves de Oliveira Monteiro e Hilton Martins Osório decorrente de Abuso de Poder Político, de Autoridade e Econômico e violação flagrante ao Princípio da Impessoalidade.

A Ação foi ajuizada tendo em vista os elementos fáticos e provas inequívocas constatadas pelo Tribunal de Contas nos autos do Processo TC Nº 000.904/2024, em que a prefeita deflagrou e conduziu contratações de Meios de Comunicação com irregularidades na execução contratual, com violação ao Princípio da Impessoalidade, notadamente na ocorrência de promoção pessoal indevida da gestora municipal quando da execução referente aos objetos contratuais advindos das Tomadas de Preço nº 05/2021, 03/2022 e 02/2023 da Prefeitura Municipal de Piripiri/PI.

A prática de abuso dos Representados é uma conduta já conhecida pela municipalidade e pela Justiça Eleitoral que já condenou duas vezes em 1ª e 2ª instância a Rádio FM Cidade de Piripiri, nas eleições de 2020 nos processos Nº 0600460-94.2020.6.18.0011 (011ª Zona Eleitoral de Piripiri-PI) e Nº 0600488-62.2020.6.18.0011 (011ª Zona Eleitoral de Piripiri-PI), julgando que a referida rádio se comportou como verdadeiro cabo eleitoral da candidata Jôve Oliveira, na campanha das eleições municipais 2020.

A representada vem utilizando os Meios de Comunicação para fins alheios ao Interesse Público, nos quais a mesma realiza Promoção Pessoal e Manifestações Político Partidária, principalmente por meio de entrevistas nos meios de comunicação que possuem contratos de publicidade institucional com o Município de Piripiri-PI.

Após a citação da prefeita, na  qual apresentou Defesa e documentos de comprovação, o referido processo foi encaminhado para a emissão de Relatório Técnico elaborado pela Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações, e pela Divisão de Fiscalização de Denúncias e Representações do TCE/PI, sendo que foram constatadas ilegalidades graves:

Em sua “Análise Técnica”, a Diretoria do Tribunal de Contas do Estado do Piauí apontou:
“Primeiramente, cabe destacar que, em tais contratações, é primordial a observância ao Princípio da Impessoalidade, que em sua vertente relacionada à própria Administração Pública, rege que os atos não são atribuídos aos seus agentes, mas ao órgão responsável, não cabendo promoção pessoal mediante publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos.

Em reportagens e notícias apensadas pelo denunciante, verificou-se que, em portais de notícias e redes sociais administradas pelas contratadas, FM 7 cidades, TV Meio Norte, Rádio Itamaraty e FM Cidade 97,9, constatou-se diversas matérias envolvendo divulgação de atos e benfeitorias no âmbito da Prefeitura Municipal de Piripiri, no entanto, indevidamente, constando títulos de vídeos, matérias, reportagens e comentários com menção nominal à gestora municipal. 

Da mesma forma, constam entrevistas, quadros e comentários enaltecendo ações da Prefeitura Municipal com clara alusão à pessoa da gestora, como na utilização do programa “Café com a prefeita”.

Ressalte-se que, em todas as reportagens e vídeos mencionados, a própria gestora figura como interlocutora das ações da prefeitura, apresentando os projetos desenvolvidos bem como enaltecendo a gestão, evidenciando, desta forma, exploração indevida da imagem pessoal do prefeito municipal.

Vale ressaltar ainda que a gestora descumpriu Medida Cautelar do TCE/PI e continuou promovendo sua imagem pessoal na divulgação de ações da prefeitura, nos meios de comunicação e realizando o Programa diário, Café com a Prefeita, e utilizando ainda o espaço para realizar política partidária e atingir por meio de críticas seus opositores políticos.

Conforme consta no Processo TC/000.904/2024, a prefeita teve duas oportunidades para apresentar defesa junto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE/PI, conforme consta no Ofício Nº 269/2024-DSP/DGESP/SS de 29 de janeiro de 2024, com juntada do AR nos autos em 01 de abril de 2024, concedendo o prazo de prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da juntada do AR ao processo para apresentação de defesa quanto à Medida Cautelar da Representação.

E conforme consta no OFÍCIO Nº 1.290/2024-DSP/DGESP/SS de 17 de maio de 2024, com juntada do AR nos autos em 14 de junho de 2024, concedendo o prazo de prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da juntada do AR ao processo para apresentação de defesa.


No entanto, Jôve Oliveira não apresentou sequer uma única comprovação de publicidade institucional realizada com os recursos fiscalizadas no valor total de R$ 702.000,00 (setecentos e dois mil reais).

A “Conclusão” da Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações (DOC. 33), no referido Relatório de Contraditório no Processo TC/000.904/2024, foi pelo Descumprimento da Cautelar e Violação do Princípio da impessoalidade, conforme consta na página 15:
“Diante da verificação das informações constatadas acima, da defesa apresentada e do exame dos processos de contratação, esta Divisão conclui que a responsável arrolada na presente Denúncia deflagrou e conduziu contratações sem a adoção das cautelas necessárias, potencializando a ocorrência de irregularidades na execução contratual, com violação ao Princípio da Impessoalidade, notadamente na ocorrência de promoção pessoal indevida da gestora municipal quando da execução referente aos objetos contratuais advindos das Tomadas de Preço nº 05/2021, 03/2022 e 02/2023 da Prefeitura Municipal de Piripiri/PI”.

Com o Processo apurado pelo Tribunal de Contas, ficou evidente a deturpação da publicidade institucional, com violação de modo flagrante ao art. 37, § 1º (Princípio da Impessoalidade.
Com isso e tendo em vista a gravidade das condutas, foi ajuizada a AIJE Nº 0600442-34.2024.6.18.0011, Requerendo a cassação de Registro ou Mandato dos Representados, e a Declaração de Inelegibilidade dos mesmos por 08 (oito) anos, nos termos do art. 22, XIV, da LC 64/1990, conforme o art. 74 da Lei 9.504/1997.

A Prefeita e o Vice-Prefeito foram citados na AIJE em 03 de outubro de 2024 e tem até 08 de outubro de 2024 para apresentar defesa.