Desembargador derruba decisão judicial e concede liminar favorável a realização de shows em Piripiri
O evento contará com várias atrações, porém duas foram questionadas em seus valores pelo MP, que culminou em proibição por decisão judicial.
O desembargador recém-empossado no cargo, Dioclecio Sousa da Silva concedeu liminar a agravo de instrumento impetrado pela prefeitura de Piripiri contra o Ministério Público do Estado do Piauí, em face da argumentação inicial que objetiva o cancelamento das atrações contratadas em razão da comemoração do Dia do Trabalhador no Município de Piripiri.
Mesmo com todos os consistentes argumentos apresentados e com recorrência de fatos semelhantes, onde se evidencia a prática de superfaturamento na contratação de atrações musicais, o desembargador plantonista concedeu a liminar.
Veja o texto final da peça:
"ANTE O EXPOSTO, com base nas razões expendidas, CONCEDO a liminar vindicada para suspender a Decisão proferida pelo Juízo da 2 Vara da Comarca de Piripiri-Pl, nos autos da ação n 0801314-31.2024.8.18.0033 que suspendeu a realização dos shows contratados pelo Município de Piripiri-Pl, previstos para o dia lo de maio, no
"GRANDE FESTIVAL DO TRABALHADOR".
Expeça-se o competente Mandado
Liminar para que o MM. Juiz da Vara 2
Vara da Comarca de Piripiri/Pl, tome conhecimento da presente decisão liminar.
Serve a presente decisão de mandado de cumprimento de urgência, inclusive a ser cumprido por qualquer agente público, sob pena das sanções penais, cíveis e administrativas cabíveis.
Após, remetam-se os autos»".
Fonte: Lupa1